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CÁLCULO MANUAL

Quer saber quando irá se aposentar após a mudança da lei previdenciária?

  1. Nome completo;
  2. Número do CPF;
  3. PDF com foto da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  4. Carnês de contribuição;
  5. PPP (caso possua);
  6. Caso de algum vínculo tenha sido reconhecido por meio de um processo trabalhista deverá apresentar cópia do Processo;
  7. Certidão de Serviço militar ou Certificado de Dispensa que conste o Período de Serviço;
  8. Caso tenha sido Servidor Publico deverá apresentar a DTC (declaração de tempo de contribuição) ou a CTC (certidão de tempo de contribuição;
  9. Caso possua tempo Rural deverá apresentar, por exemplo: ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais, ficha de associado em cooperativa, comprovante ITR, certidão INCRA, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural etc;

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.


Faca o Cálculo Manual !!

Porque não confiar na simulação do INSS?
Nela só constam as informações que tem no CNIS, não da para saber, por exemplo:

  1. Se você tem direito a uma aposentadoria especial;
  2. Se você tem direito a uma aposentadoria de PCD;
  3. Não considera os vínculos de regime proprio;
  4. Não soma o período com contribuição em duplicidade;
  5. Não verifica se você tem tempo como trabalhador rural em economia familiar;
  6. Não sabe se você ja prestou servico militar obrigatorio ou voluntario;
  7. Não simula conversão de tempo especial em tempo comum;
  8. Não verifica a possibilidade de pagar alguma contribuiçao em atraso;
  9. Não considera vinculo reconhecido em processo trabalhista;
  10. Desconsidera todas as contribuições que estejam com algum indicativo de pendencia no seu CNIS (algum erro que precisa ser resolvido);
  11. Não considera as suas futuras contribuições;

Informações Constantes do Cálculo Manual

  1. Quantos meses tem de contribuição incluindo contribuições feitas por carnes?
  2. Todos os vinculos registrados na CTPS constam no INSS?
  3. Se enquadra em Aposentadoria Especial? (sujeito à documentação)
  4. Houve conversao de tempo especial para tempo comum? (sujeito à documentação)
  5. Foi considerado algum vinculo reconhecido em Processo Trabalhista? (sujeito à documentação)
  6. Se enquadra em Aposnetadoria PCD (teoricamente)?
  7. Há tempo em Serviço Militar? (sujeito aà documentação)
  8. Há tempo como Trabalhador Rural em economia familiar? (sujeito à documentação)
  9. Há a possibilidade de pagameto de pedágio?
  10. Houve algum pagament duplicado que possa ser repassado à outro mês?
  11. Há a possibilidade de pagar um pouco mais para aumentar o valor do salário que receberá?
  12. Deve continuar contribuindo? Se sim, por quanto tempo?
  13. Qual o código de guia para pagamento?
  14. Qual a data da Possível Aposentadoria?
  15. Qual o salário aproximado?

APOSENTADORIA POR IDADE

O homem que tiver no mínimo 15 anos de contribuição pode se aposentar com 65 anos de idade já a mulher que tiver no mínimo 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos de idade.

  1. Foto RG com CPF;
  2. Comprovante de Residência atualizado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) em SEU nome;
  3. PDF com foto da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  4. Carnês de contribuição;
  5. PPP (apenas para acrescentar tempo superior a 15 anos);
  6. Caso de algum vínculo tenha sido reconhecido por meio de um processo trabalhista deverá apresentar cópia do Processo;
  7. Certidão de Serviço militar ou Certificado de Dispensa que conste o Período de Serviço (apenas para acrescentar tempo superior a 15 anos);
  8. Caso tenha sido Servidor Publico deverá apresentar a DTC (declaração de tempo de contribuição) ou a CTC (certidão de tempo de contribuição
  9. Caso possua tempo Rural deverá apresentar, por exemplo: ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais, ficha de associado em cooperativa, comprovante ITR, certidão INCRA, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural etc

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Homem tem de ter no mínimo 35 anos de contribuição mais o pedágio. Mulher tem de ter no mínimo 30 anos de contribuição mais o pedágio.

  1. Foto RG com CPF;
  2. Comprovante de Residência atualizado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) em SEU nome;
  3. PDF com foto da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  4. Carnês de contribuição;
  5. PPP (apenas para acrescentar tempo superior a 15 anos);
  6. Caso de algum vínculo tenha sido reconhecido por meio de um processo trabalhista deverá apresentar cópia do Processo;
  7. Certidão de Serviço militar ou Certificado de Dispensa que conste o Período de Serviço (apenas para acrescentar tempo superior a 15 anos);
  8. Caso tenha sido Servidor Publico deverá apresentar a DTC (declaração de tempo de contribuição) ou a CTC (certidão de tempo de contribuição
  9. Caso possua tempo Rural deverá apresentar, por exemplo: ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais, ficha de associado em cooperativa, comprovante ITR, certidão INCRA, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural etc

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Benefício concedido aos trabalhadores que devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos de forma prejudicial a saúde, exemplo: Ruído acima do permitido, exposição a agentes nocivos e Fatores que trazem risco de morte. Tempo mínimo 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição insalubre mais 60 anos de idade.

  1. Foto RG com CPF;
  2. Comprovante de Residência atualizado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) em SEU nome;
  3. PDF da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

INVALIDEZ

É um benefício ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Obs.: Dependendo da moléstia exige carência de 12 meses anterior a incapacidade e qualidade de segurado.

  1. Foto RG com CPF;
  2. Comprovante de Residência atualizado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) em SEU nome;
  3. PDF da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  4. Primeiro e último laudo;
  5. Primeiro e último relatório médico completo com CID;
  6. Últimos exames realizados;

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

LOAS

Benefício Assistencial ao Idoso acima de 65 anos e à Pessoa com Deficiência que não possuam meios de prover seu sustento.

  1. Foto RG com CPF;
  2. Comprovante de Residência atualizado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) em SEU nome;
  3. PDF da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  4. Primeiro e último laudo;
  5. Primeiro e último relatório médico completo com CID;
  6. Últimos exames realizados;
  7. Cópia cadastro único (CAD);
  8. Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico (caso possua);
  9. RG com CPF e CTPS das pessoas que residem na mesma casa as quais informou ao CRAS;

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

AUXÍLIO DOENÇA

Benefício por incapacidade ao segurado que comprove em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

  1. Foto RG com CPF;
  2. Comprovante de Residência atualizado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) em SEU nome;
  3. PDF da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  4. Primeiro e último laudo;
  5. Primeiro e último relatório médico completo com CID;
  6. Últimos exames realizados;
  7. Declaração do último dia de trabalho (DUT);

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

AUXÍLIO ACIDENTE

Benefício que não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização à pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

  1. Foto RG com CPF;
  2. Comprovante de Residência atualizado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) em SEU nome;
  3. PDF da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  4. Primeiro e último laudo;
  5. Primeiro e último relatório médico completo com CID;
  6. Últimos exames realizados;
  7. Declaração do último dia de trabalho (DUT);
  8. Cópia do CAT registrado via internet;

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

AUXÍLIO RECLUSÃO

Benefício com finalidade de assegurar a manutenção e a sobrevivência da família do segurado recluso de baixa renda. Necessário possuir qualidade de segurado. E caso o benefício seja destinado a esposa tem de ter união comprovada de no mínimo 2 anos e qualidade de segurado no fato gerador.

  1. Foto RG com CPF do preso;
  2. Identidade e CPF do dependente requerente;
  3. Documentos comprobatórios da dependência do requerente;
  4. Sentença condenatória ou certidão de reclusão;
  5. Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre;
  6. Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso, como carteira de trabalho, por exemplo;

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

PENSÃO POR MORTE

Benefício aos dependentes de um segurado que veio a falecer.

Caso o segurado seja aposentado ou esteja recebendo benefício por incapacidade os documentos são:

  1. Se o interessado se tratar de filho maior de 21 anos será necessário foto do RG com CPF e caso seja incapaz também precisará de um comprovante de residência recente e laudos médicos que comprovem o inicio da deficiência. Caso seja menor deverá apresentar a Certidão de Nascimento ou no caso do interessado se tratar de cônjuge ou companheiro deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documentos que comprovem a “União Estável” (necessário que uma das provas tenha mais de 2 anos e outra um pouco antes do óbito). Exemplo de documentos a fim de comprovação de vinculo: Certidão de união estável, certidão de nascimento de filho, imposto de renda que conste que o interessado como segurado e prova de encargos domésticos que evidencie a comunhão dos atos da vida civil;
  2. Foto RG com CPF do Interessado;
  3. Certidão de óbito;

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

SALÁRIO MATERNIDADE

Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É cabível apenas a doméstica , a contribuinte individual e facultativo e empregada de MEI (os demais e pago pela empresa).

  1. Foto RG com CPF;
  2. Certidão de nascimento;
  3. Comprovante de Residência atualizado de uma conta de consumo (água, luz, telefone) em SEU nome;
  4. PDF da Carteira de trabalho de todas as folhas que houverem anotação;
  5. Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
  6. Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  7. Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;

*As fotos deverão estar legível, com fundo branco, sem cortar nenhuma parte do documento e sem flash.

RECURSO

Serviço para pessoa que discorde de uma decisão administrativa do INSS. Por exemplo: quando um pedido de benefício é negado.

REVISÃO

Serviço para a pessoa que quer uma nova análise do benefício que recebe.

Exemplo: Reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado; Inclusão/alteração/exclusão de dependentes