Serviços Previdenciários Administrativos
Quer saber quando irá se aposentar após a mudança da lei previdenciária?
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Informações Constantes do Cálculo Manual
O homem que tiver no mínimo 15 anos de contribuição pode se aposentar com 65 anos de idade já a mulher que tiver no mínimo 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos de idade.
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Homem tem de ter no mínimo 35 anos de contribuição mais o pedágio. Mulher tem de ter no mínimo 30 anos de contribuição mais o pedágio.
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Benefício concedido aos trabalhadores que devido às condições do exercício de suas profissões, tenham sido expostos de forma prejudicial a saúde, exemplo: Ruído acima do permitido, exposição a agentes nocivos e Fatores que trazem risco de morte. Tempo mínimo 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição insalubre mais 60 anos de idade.
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É um benefício ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Obs.: Dependendo da moléstia exige carência de 12 meses anterior a incapacidade e qualidade de segurado.
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Benefício Assistencial ao Idoso acima de 65 anos e à Pessoa com Deficiência que não possuam meios de prover seu sustento.
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Benefício por incapacidade ao segurado que comprove em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
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Benefício que não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização à pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
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Benefício com finalidade de assegurar a manutenção e a sobrevivência da família do segurado recluso de baixa renda. Necessário possuir qualidade de segurado. E caso o benefício seja destinado a esposa tem de ter união comprovada de no mínimo 2 anos e qualidade de segurado no fato gerador.
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Benefício aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Caso o segurado seja aposentado ou esteja recebendo benefício por incapacidade os documentos são:
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Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É cabível apenas a doméstica , a contribuinte individual e facultativo e empregada de MEI (os demais e pago pela empresa).
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Serviço para pessoa que discorde de uma decisão administrativa do INSS. Por exemplo: quando um pedido de benefício é negado.
Serviço para a pessoa que quer uma nova análise do benefício que recebe.
Exemplo: Reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado; Inclusão/alteração/exclusão de dependentes